Meu pedido foi negado
Leitura da carta de indeferimento, recurso administrativo e, quando cabe, pedido na Justiça.
Edmara Souza atende no Centro de Coronel Fabriciano, pedidos ao INSS, como aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC e pensão por morte, e quem teve o benefício negado.

O trabalho começa pela carta do INSS e pelo extrato do CNIS: dali sai o que falta no pedido e qual é o próximo passo.
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e ela diz o que separar e qual é o próximo passo. São 9 avaliações públicas no Google, com média 5,0.
As situações que mais chegam até ela.
Leitura da carta de indeferimento, recurso administrativo e, quando cabe, pedido na Justiça.
Contagem do tempo de contribuição, regras de transição e simulação antes de dar entrada.
Auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, perícia e alta que chegou cedo demais.
Benefício de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Pensão por morte para cônjuge, companheiro e filhos, inclusive em união estável sem papel.
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e entenda em qual área a sua situação se encaixa.
Conhecer os prazos gerais da lei ajuda a se organizar com calma.
Contados do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício.
Lei 8.213/1991, art. 103Contados de quando você toma ciência da decisão, no próprio INSS.
Decreto 3.048/1999, art. 305, §1ºValores devidos e não pagos podem ser cobrados dos últimos 5 anos.
Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo únicoPedindo nesse prazo, o benefício é pago desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Lei 8.213/1991, art. 74, ICada caso tem particularidades. Fale com a advogada para saber o prazo do seu.
Um resumo do que aconteceu, a carta do INSS e o extrato do CNIS, se já tiver em mãos.
A análise aponta o motivo da negativa e quais caminhos existem a partir dele.
Recurso administrativo ou ação, com aviso a cada movimentação.
Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp. Se já tiver a carta de negativa do INSS ou o extrato do CNIS, envie junto.
Cabe recurso dentro do próprio INSS, com prazo de 30 dias contados da ciência, e, conforme o motivo da negativa, pedido na Justiça.
Pode contar, desde que comprovado, com documentos da época, registros do empregador ou testemunhas que trabalharam com você.
Em geral, não. O requerimento é feito pelo Meu INSS; a ida presencial costuma ser só para a perícia médica.